Sistema de proteção de resistência PTC requerido
Estão aprovados os sistemas de proteção de resistência PTC que atendam os critérios seguintes indicados; não cumprimento invalida os termos de conformidade:
- Exame de tipo de acordo com a Diretiva 2014/34/UE.
- Identificação de acordo com a Diretiva II (2) G para aplicação em atmosferas de gases ou II (2) D para aplicação em atmosferas de poeiras.
O sistema de proteção de resistência PTC tem de ser adequado ao tipo de resistência PTC instalada no dispositivo de enrolamento, em conformidade com a norma DIN 44082 (ver placa de características).
Execução do disparo prevista:
- no período de tempo tA, indicado na placa de características.
- em caso de temperaturas elevadas nos termístores PTC, ou seja, no enrolamento do estator do motor acoplado.
- Após curto-circuito no circuito da resistência PTC.
- Após rutura de cabo no circuito da resistência PTC.
- Após falha na tensão de alimentação em todos os três condutores externos.
Depois de eliminadas todas as causas na origem das falhas, o motor não deve arrancar de novo automaticamente. Um novo arranque do motor só deve ser possível manualmente (bloqueio de rearranque).
Para uma proteção abrangente recomendamos o sistema de proteção de resistência PTC MAICO MVS 6 testado por tipo e aprovado em conformidade com a Diretiva 2014/34/UE – siga o manual de instruções do MVS 6.