Disjuntor do motor requerido
Estão aprovados os disjuntores motor que atendam os critérios a seguir indicados; não cumprimento invalida os termos de conformidade:
- Exame de tipo de acordo com a Diretiva 2014/34/UE.
- Identificação de acordo com a Diretiva II (2) G para aplicação em atmosferas de gases ou II (2) D para aplicação em atmosferas de poeiras.
A cablagem do disjuntor do motor tem de ser realizada de acordo com o esquema de ligações da Fig. D. O disjuntor do motor deve ser ajustado à corrente nominal do motor (não Imáx.).
A especificação da corrente nominal na placa de características refere-se apenas à condição de sopro livre do ventilador. A corrente nominal no respetivo ponto de funcionamento do ventilador pode diferir em função da resistência do sistema de ventilação. Quando instalado, a corrente de funcionamento real deve ser determinada em conformidade e colocada no disjuntor do motor para que este dispare de forma fiável.
Valores prescritos para regulação/disparo do disjuntor do motor, ver placa de características.
Disparo prescrito por ocorrência de curto-circuito.
Depois de eliminadas todas as causas na origem das falhas, o motor não deve arrancar de novo automaticamente. Um novo arranque do motor só deve ser possível manualmente (bloqueio de rearranque).
Para uma proteção abrangente recomendamos o disjuntor do motor MAICO MVEx testado por tipo e aprovado em conformidade com a Diretiva 2014/34/UE – siga o manual de instruções do MVEx.